Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032585 |
| Data do Acordão: | 02/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO MÉTODOS DE SELECÇÃO ENTREVISTA |
| Sumário: | I - A entrevista é um método de selecção de natureza meramente complementar, em que sobrelevam factores de carácter subjectivo e que não pode desvalorizar os outros métodos de selecção, nomeadamente a avaliação curricular, de cariz objectivo. II - Na entrevista devem ser integrados temas respeitantes ao conteúdo funcional dos lugares vagos postos a concurso, tendo por finalidade determinar e avaliar as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigência da função. III - Não ocorre vício de forma se da acta da reunião do júri do concurso constam os motivos que levaram à ordenação dos candidatos, em relação à avaliação curricular, que se baseou nos elementos existentes nos processos individuais de cada concorrente e aqueles que foram juntos por cada um no processo de candidatura. IV - Na entrevista, o júri pode exprimir as suas percepções, através de uma apreciação global do mérito, sem que seja de exigir que justifique a pontuação atribuída, mediante a anotação das respostas dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042208 |
| Nº do Documento: | SA119950209032585 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | LOPES , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINAGR DE 1993/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 ART26 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART42 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28024 DE 1992/03/31. AC STA PROC29255 DE 1993/11/04. AC STA PROC23348 DE 1994/02/17. |