Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032585
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
ENTREVISTA
Sumário:I - A entrevista é um método de selecção de natureza meramente complementar, em que sobrelevam factores de carácter subjectivo e que não pode desvalorizar os outros métodos de selecção, nomeadamente a avaliação curricular, de cariz objectivo.
II - Na entrevista devem ser integrados temas respeitantes ao conteúdo funcional dos lugares vagos postos a concurso, tendo por finalidade determinar e avaliar as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigência da função.
III - Não ocorre vício de forma se da acta da reunião do júri do concurso constam os motivos que levaram
à ordenação dos candidatos, em relação à avaliação curricular, que se baseou nos elementos existentes nos processos individuais de cada concorrente e aqueles que foram juntos por cada um no processo de candidatura.
IV - Na entrevista, o júri pode exprimir as suas percepções, através de uma apreciação global do mérito, sem que seja de exigir que justifique a pontuação atribuída, mediante a anotação das respostas dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00042208
Nº do Documento:SA119950209032585
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:LOPES , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:SSEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINAGR DE 1993/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 ART26 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART42 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28024 DE 1992/03/31.
AC STA PROC29255 DE 1993/11/04.
AC STA PROC23348 DE 1994/02/17.