Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015527
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:COMISSÃO DE TRABALHADORES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:Nos termos do artigo 38 da Lei n. 46/79 e não obstante o disposto nos artigos 4, n. 1 e 26, n.
1 do Dec-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, os Tribunais Administrativos são absolutamente incompetentes em razão de matéria para as questões derivadas da Lei n. 46/79.
Nº Convencional:JSTA00031264
Nº do Documento:SA119881115015527
Data de Entrada:12/15/1980
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA EMP PIRITES ALENTEJANAS SARL
Recorrido 1:MINITEC E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5427
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINITEC.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 46/79 DE 1979/09/12 ART30 ART31 ART38.
L 82/77 DE 1977/12/08.
ETAF84 ART4 N1 G ART26 N1.
LOSTA56 ART16 N3.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15088 DE 1982/10/07.
Aditamento: