Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01023/10
Data do Acordão:02/22/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - De acordo com o artigo 10.º, n.º 1, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, quer na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2008, de 11 de Março quer na redacção do Decreto-Lei n.º 92/2009, de 16 de Abril «A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais». A Presidência do Conselho de Ministros é, portanto, o departamento que presta apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e a outros membros do Governo aí integrados organicamente.
II - Para conhecer do objecto duma intimação judicial para passagem de certidão proposta contra a Presidência do Conselho de Ministros por esta haver indeferido a passagem de certidões não é materialmente competente o STA mas o TAC de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA000P12621
Nº do Documento:SA12011022201023
Recorrente:ASSOC SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: