Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01023/10 |
| Data do Acordão: | 02/22/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | I - De acordo com o artigo 10.º, n.º 1, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, quer na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2008, de 11 de Março quer na redacção do Decreto-Lei n.º 92/2009, de 16 de Abril «A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais». A Presidência do Conselho de Ministros é, portanto, o departamento que presta apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e a outros membros do Governo aí integrados organicamente. II - Para conhecer do objecto duma intimação judicial para passagem de certidão proposta contra a Presidência do Conselho de Ministros por esta haver indeferido a passagem de certidões não é materialmente competente o STA mas o TAC de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12621 |
| Nº do Documento: | SA12011022201023 |
| Recorrente: | ASSOC SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |