Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023895 |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ASSISTENTE HOSPITALAR CONCURSO DE PROVIMENTO COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR DISCRICIONARIEDADE TECNICA PROVA DE AVALIAÇÃO ORDEM DE PRIORIDADE ERRO PRESTAÇÃO DE PROVAS IRREGULARIDADE PROCESSUAL ACTA CERTIDÃO PRAZO RECLAMAÇÃO NECESSARIA CARREIRA MEDICA HOSPITALAR |
| Sumário: | I - Prevendo o n. 51, do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Medica Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 147/85, de 13 de Março, "recurso", com efeitos suspensivos, a interpor para o Ministro da Saude, da homologação, por esta entidade, da lista de classificação final, tem de se interpretar tal termo como reclamação necessaria. II - Para apreciação do curriculo profissional, o candidato deve apresentar o seu curriculum vitae completo. Se o não fizer, sujeita-se a que o juri, na impossibilidade de proceder a avaliação global e a valorização dos elementos curriculares, enunciadas no n. 38, do Regulamento, lhe atribua, sem violação desta norma, uma baixa classificação, na prova curricular. III - E, em principio, insindicavel, no recurso contencioso, a escolha feita pelo juri, dos doentes destinados a serem observados, pelos candidatos, na prova pratica (discricionariedade tecnica). IV - Constitui mera irregularidade processual, que não influi na decisão final, a modificação da ordem da prestação da prova pratica, decorrente de erro, reparado pelo juri com, aceitação do candidato. V - A obtenção, fora do prazo fixado no artigo 33, do Regulamento, de certidão de acta dos concursos, não obsta a extemporaneidade de uma reclamação complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00021746 |
| Nº do Documento: | SA119900301023895 |
| Data de Entrada: | 05/12/1986 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 147/85 DE 1985/03/13 N2 N33 N36 N38 A - G N40 A N49 N51. LPTA85 ART82 ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC23959 DE 1988/02/23. |