Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002880
Data do Acordão:02/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
DESCARGA DIRECTA
LOCAL DE ARMAZENAGEM
Sumário:I - A armazenagem das mercadorias em local diverso para o qual foi autorizada a descarga directa constitui transgressão fiscal prevista e punivel nos termos do artigo 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81, de 31-12.
II - E irrelevante o pedido de rectificação do local de armazenagem quando feito posteriormente a verificação das mercadorias em local diferente do autorizado, e designadamente quando o deferimento deste pedido foi expresso em o mesmo so produzir efeitos para alem do dia em que as mercadorias foram encontradas em local diferente do autorizado.
Nº Convencional:JSTA00004128
Nº do Documento:SA219850213002880
Data de Entrada:06/25/1984
Recorrente:GUERREIRO , JACINTO
Recorrido 1:SIMET-SOC DE INTERCAMBIO MERCANTIL E EQUIPAMENTO TECNICO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 ART13 N1 N2.