Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002880 |
| Data do Acordão: | 02/13/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA DESCARGA DIRECTA LOCAL DE ARMAZENAGEM |
| Sumário: | I - A armazenagem das mercadorias em local diverso para o qual foi autorizada a descarga directa constitui transgressão fiscal prevista e punivel nos termos do artigo 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81, de 31-12. II - E irrelevante o pedido de rectificação do local de armazenagem quando feito posteriormente a verificação das mercadorias em local diferente do autorizado, e designadamente quando o deferimento deste pedido foi expresso em o mesmo so produzir efeitos para alem do dia em que as mercadorias foram encontradas em local diferente do autorizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004128 |
| Nº do Documento: | SA219850213002880 |
| Data de Entrada: | 06/25/1984 |
| Recorrente: | GUERREIRO , JACINTO |
| Recorrido 1: | SIMET-SOC DE INTERCAMBIO MERCANTIL E EQUIPAMENTO TECNICO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 ART13 N1 N2. |