Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01277/12 |
| Data do Acordão: | 04/10/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em reclamação judicial deduzida contra acto praticado em execução fiscal instaurada em 24/05/2011 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II – Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas. III – É de julgar findo o recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, se o acórdão recorrido decidiu manter a decisão proferida na 1ª instância que julgou inverificado o vício de falta de realização de audiência prévia no âmbito do pedido de isenção de prestação de garantia formulado em processo de execução fiscal, perfilhando a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão, no sentido de que não há, no caso, lugar a exercício do direito de audiência previsto no artigo 60.º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15560 |
| Nº do Documento: | SAP2013041001277 |
| Data de Entrada: | 11/21/2012 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |