Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01277/12
Data do Acordão:04/10/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em reclamação judicial deduzida contra acto praticado em execução fiscal instaurada em 24/05/2011 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.

II – Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas.

III – É de julgar findo o recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, se o acórdão recorrido decidiu manter a decisão proferida na 1ª instância que julgou inverificado o vício de falta de realização de audiência prévia no âmbito do pedido de isenção de prestação de garantia formulado em processo de execução fiscal, perfilhando a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão, no sentido de que não há, no caso, lugar a exercício do direito de audiência previsto no artigo 60.º da LGT.

Nº Convencional:JSTA000P15560
Nº do Documento:SAP2013041001277
Data de Entrada:11/21/2012
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: