Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039592
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
INSPECÇÃO
REGULAMENTO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO GRACIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O Regulamento das Inspecções do Conselho de Oficiais de Justiça - DR II, n. 36, de 12/2/90, é inconstitucional por não referir a lei habilitante.
II - Não enferma de ilegalidade por aplicação desse regulamento o acto de classificação de serviço que, embora precedido de formalidades que se assemelham às previstas nesse regulamento, não lhe faz a mínima alusão e se limita a seguir as formalidades procedimentais prescritas no Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00045665
Nº do Documento:SA119960604039592
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:RAMOS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:RGU DAS INSPECÇÕES DO CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA IN DR 36 IIS 1990/02/12.
CAP91 ART100 N1 ART105.