Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039592 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FUNCIONÁRIO JUDICIAL INSPECÇÃO REGULAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PROCESSO GRACIOSO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O Regulamento das Inspecções do Conselho de Oficiais de Justiça - DR II, n. 36, de 12/2/90, é inconstitucional por não referir a lei habilitante. II - Não enferma de ilegalidade por aplicação desse regulamento o acto de classificação de serviço que, embora precedido de formalidades que se assemelham às previstas nesse regulamento, não lhe faz a mínima alusão e se limita a seguir as formalidades procedimentais prescritas no Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045665 |
| Nº do Documento: | SA119960604039592 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | RAMOS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | RGU DAS INSPECÇÕES DO CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA IN DR 36 IIS 1990/02/12. CAP91 ART100 N1 ART105. |