Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017603
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em oposição
à execução fiscal quando dos fundamentos invocados não resulte ser evidente a inadmissibilidade do procedimento.
II - Não é legal o indeferimento liminar parcial da petição.
Nº Convencional:JSTA00040063
Nº do Documento:SA219940706017603
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:LIMA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART176.
CPTRIB91 ART4 ART156 A ART251 N1 B.
CPC67 ART474 N2.