Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25180A |
| Data do Acordão: | 09/30/1987 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO DECLARATIVO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - São requisitos da procedencia no pedido de suspensão do acto recorrido os verificados na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - D.L. 267/85 de 16.7. II - O acto de membro de Governo que se limita a afirmar que determinado predio não esta nacionalizado, implicando que a renda ate então paga ao Estado passe a ser paga a particular e acto meramente declarativo. III - A pratica de tal acto, so por si, não determina para o requerente, provavelmente, prejuizo de dificil reparação, não se verificando assim o requisito positivo da alinea a) do n. 1 daquele art. 76. |
| Nº Convencional: | JSTA00028982 |
| Nº do Documento: | SA11987093025180A |
| Data de Entrada: | 07/14/1987 |
| Recorrente: | BUINHEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4065 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/04/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG100. |