Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25180A
Data do Acordão:09/30/1987
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DECLARATIVO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - São requisitos da procedencia no pedido de suspensão do acto recorrido os verificados na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - D.L. 267/85 de 16.7.
II - O acto de membro de Governo que se limita a afirmar que determinado predio não esta nacionalizado, implicando que a renda ate então paga ao Estado passe a ser paga a particular e acto meramente declarativo.
III - A pratica de tal acto, so por si, não determina para o requerente, provavelmente, prejuizo de dificil reparação, não se verificando assim o requisito positivo da alinea a) do n. 1 daquele art. 76.
Nº Convencional:JSTA00028982
Nº do Documento:SA11987093025180A
Data de Entrada:07/14/1987
Recorrente:BUINHEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4065
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/04/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG100.