Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013570
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
AUTORIZAÇÃO TACITA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:I - A autorização de despedimento colectivo pode ser tacita decorrente da administração a não contrariar.
II - Constitui um acto administrativo que, apreciando as circunstancias que aconselham ou não o exercicio do despedimento colectivo pela entidade patronal, consente definitiva e autoritariamente o seu exercicio e dai a sua executoriedade, pois ainda afasta a ilegalidade de actuação patronal.
III - E mais antigo o "barman" admitido ao serviço como efectivo do que o "barman" admitido anteriormente, mas somente em regime de tolerancia, ate que faça o seu exame para a categoria, o que veio a acontecer posteriormente a admissão daquele.
Nº Convencional:JSTA00007158
Nº do Documento:SA119821104013570
Data de Entrada:07/27/1979
Recorrente:ROBERTO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3783
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART18N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12953 DE 1980/12/11.
AC STA PROC14763 DE 1980/07/10.