Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013570 |
| Data do Acordão: | 11/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO AUTORIZAÇÃO TACITA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA |
| Sumário: | I - A autorização de despedimento colectivo pode ser tacita decorrente da administração a não contrariar. II - Constitui um acto administrativo que, apreciando as circunstancias que aconselham ou não o exercicio do despedimento colectivo pela entidade patronal, consente definitiva e autoritariamente o seu exercicio e dai a sua executoriedade, pois ainda afasta a ilegalidade de actuação patronal. III - E mais antigo o "barman" admitido ao serviço como efectivo do que o "barman" admitido anteriormente, mas somente em regime de tolerancia, ate que faça o seu exame para a categoria, o que veio a acontecer posteriormente a admissão daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00007158 |
| Nº do Documento: | SA119821104013570 |
| Data de Entrada: | 07/27/1979 |
| Recorrente: | ROBERTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3783 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART18N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12953 DE 1980/12/11. AC STA PROC14763 DE 1980/07/10. |