Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023892
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELECTRONICA
CTT
CENTRAL TELEFONICA
HOMOLOGAÇÃO
COMPETENCIA
MEMBRO DO GOVERNO
Sumário:O despacho dos membros do Governo que estabelece normas processuais para homologação, cancelamento e suspensão dessa homologação, de determinado equipamento e atribui a competencia para a decisão a um organismo considerado dos serviços de um dos ministerios envolvidos, representa, quanto a esta competencia, uma desconcentração interna de serviços, voluntaria e não prevista por lei que pode a todo o tempo ser feita cessar por quem a determinou. Assim, o membro do Governo em cujo serviço se insere aquele organismo tem competencia para decidir ele proprio os assuntos cuja competencia fora atribuida ao referido organismo.
Nº Convencional:JSTA00021561
Nº do Documento:SA119891019023892
Data de Entrada:05/12/1986
Recorrente:PHILIPS PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5860
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1986/01/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional:DESP SE DA INDUSTRIA E DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1982/12/31 IN DR IIS 1982/03/25 N1 N4.
DESP DE 1980/09/26 IN DR IIS 1980/10/03.