Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01576/03
Data do Acordão:11/10/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A legitimidade activa afere-se relativamente à data em que o recurso contencioso é interposto, e não ao momento em quedo acto é praticado.
II - Por isso, se ao tempo em que a petição de recurso é apresentada o recorrente deixou já de ser proprietário, por o imóvel ter sido vendido em execução fiscal, não possui legitimidade para atacar o acto camarário que licenciou ao fiel depositário a demolição de 3 edificações nele existentes.
III - A legitimidade activa retira-se, exclusivamente, dos termos em que é elaborada a petição de recurso, não podendo ser reconhecida ao recorrente em função de prejuízos derivados do acto que apenas venha a alegar em sede de recurso jurisdicional da sentença que com esse fundamento rejeitou o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00061126
Nº do Documento:SA12004111001576
Data de Entrada:10/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
LPTA85 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1286/03 DE 2004/04/29.; AC STA PROC10402 DE 1980/03/20.; AC STA PROC935/03 DE 2004/06/16.; AC STA PROC743/03 DE 2004/05/13.
Aditamento: