Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008643 |
| Data do Acordão: | 06/02/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EMBARGOS A SUSPENSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO EXCLUSÃO DE FREQUENCIA ESCOLAR PENA DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | I - Os embargos ao acordão que decretou a suspensão da executoridade do acto impugnado so podem ter por fundamento a possibilidade dessa suspensão determinar grave dano para o interesse publico visado pelo acto. II - Não esta nessas condições a suspensão ordenada de penas disciplinares academicas não expulsivas, impostas por factos ocorridos ha mais de dois anos, quando os arguidos tem, entretanto, frequentado a mesma escola, sem terem voltado a infringir qualquer dever que determine infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00015749 |
| Nº do Documento: | SA119720602008643 |
| Data de Entrada: | 03/08/1972 |
| Recorrente: | SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Recorrido 1: | MENDES , LUIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1634 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/01/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60 PAR1 - PAR3. CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. LOSTA56 ART15 N5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG602. MARCEL WALINE LE RECOURS POUR EXCES DE POUVOIR DEPUIS 1954 PAG50. |