Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008643
Data do Acordão:06/02/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EMBARGOS A SUSPENSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
EXCLUSÃO DE FREQUENCIA ESCOLAR
PENA DE EXCLUSÃO
Sumário:I - Os embargos ao acordão que decretou a suspensão da executoridade do acto impugnado so podem ter por fundamento a possibilidade dessa suspensão determinar grave dano para o interesse publico visado pelo acto.
II - Não esta nessas condições a suspensão ordenada de penas disciplinares academicas não expulsivas, impostas por factos ocorridos ha mais de dois anos, quando os arguidos tem, entretanto, frequentado a mesma escola, sem terem voltado a infringir qualquer dever que determine infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00015749
Nº do Documento:SA119720602008643
Data de Entrada:03/08/1972
Recorrente:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Recorrido 1:MENDES , LUIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1634
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/01/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 PAR1 - PAR3.
CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
LOSTA56 ART15 N5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG602.
MARCEL WALINE LE RECOURS POUR EXCES DE POUVOIR DEPUIS 1954 PAG50.