Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010204
Data do Acordão:11/10/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SERVIDÃO MILITAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - O Chefe do Estado-Maior do Exercito tem competencia para conhecer mediante recurso hierarquico (necessario) as decisões proferidas pelos comandantes das regiões militares sobre licenciamento de obras em areas sujeitas a servidões militares
(cf. artigo 11 do Decreto-Lei n. 45986, de 22 de Outubro de 1964, e ns. 4 e 7 da Portaria n. 22591, de 23 de Março de 1967).
II - As servidões militares so por decreto podem ser estabelecidas (cf. artigo 3 da Lei n. 2078, de 11 de Julho de 1955 e artigo 1 do Decreto-Lei n. 45986, ja citado).
III - Gera o vicio de incompetencia da autoridade militar a falta de publicação do decreto constitutivo de servidão militar, para decidir sobre o licenciamento de obras na proximidade de um aquartelamento.
Nº Convencional:JSTA00012372
Nº do Documento:SA119771110010204
Data de Entrada:09/27/1976
Recorrente:ARY PEREIRA CHAVES & FILHOS LDA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1864
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEME.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 45986 DE 1964/10/22 ART1 PAR2 ART11 ART72 PAR2.
PORT 22591 DE 1967/03/23 N7.
RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
L 2078 DE 1955/07/11 ART3.