Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010204 |
| Data do Acordão: | 11/10/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SERVIDÃO MILITAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - O Chefe do Estado-Maior do Exercito tem competencia para conhecer mediante recurso hierarquico (necessario) as decisões proferidas pelos comandantes das regiões militares sobre licenciamento de obras em areas sujeitas a servidões militares (cf. artigo 11 do Decreto-Lei n. 45986, de 22 de Outubro de 1964, e ns. 4 e 7 da Portaria n. 22591, de 23 de Março de 1967). II - As servidões militares so por decreto podem ser estabelecidas (cf. artigo 3 da Lei n. 2078, de 11 de Julho de 1955 e artigo 1 do Decreto-Lei n. 45986, ja citado). III - Gera o vicio de incompetencia da autoridade militar a falta de publicação do decreto constitutivo de servidão militar, para decidir sobre o licenciamento de obras na proximidade de um aquartelamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00012372 |
| Nº do Documento: | SA119771110010204 |
| Data de Entrada: | 09/27/1976 |
| Recorrente: | ARY PEREIRA CHAVES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1864 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEME. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 45986 DE 1964/10/22 ART1 PAR2 ART11 ART72 PAR2. PORT 22591 DE 1967/03/23 N7. RSTA57 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. L 2078 DE 1955/07/11 ART3. |