Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036126
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
ARBITRAGEM
Sumário:I - Do regime gizado pelo legislador do Código das Expropriações, aprovado pelo DL 438/91, de 9/11, designadamente dos arts. 32 e segs., ressalta que se pretendeu dar preferência à expropriação amigável em detrimento da letigiosa.
II - Da leitura conjugada dos arts. 10, n. 3 e 32 do citado diploma resulta que está vedado à entidade expropriante promover a constituição de arbitragem sem que antes tenha procedido a negociações com o titular do bem expropriado com vista a chegar a acordo com este.
III - Assim, a promoção de constituição de arbitragem realizada sem que antes tenha sido precedida daquela formalidade essencial, é irregular e inválida, não impedindo a caducidade da declaração de utilidade pública, nos termos do citado art. 10, n. 3.
Nº Convencional:JSTA00053161
Nº do Documento:SA119991020036126
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:CENTRO POPULAR DO BAIRRO DA LIBERDADE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/08/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/09/11 ART10 N3 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/10/20 IN BMJ N380 PAG314.