Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003122
Data do Acordão:02/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
AMNISTIA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - A impugnação judicial e meio idoneo para atacar a liquidação do imposto de transacções, pago na pendencia de um processo de transgressão, na hipotese de a liquidação ter ocorrido fora deste e quando não se tenha judicialmente decretado a amnistia.
II - Sendo o acordão da 2 Instancia omisso quanto a estes pontos, devem os autos baixar para ampliação da materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00005625
Nº do Documento:SA219860205003122
Data de Entrada:03/15/1985
Recorrente:MOURA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:203
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3397 DE 1985/12/18.
AC STA PROC3119 DE 1986/01/22.