Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025076 |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL VEREADOR PERDA DE MANDATO PRINCIPIO DA LEGALIDADE USURPAÇÃO DE PODER COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - Na vigencia da Lei n. 79/77, não havia preceito legal que atribuisse aos orgãos das camaras municipais poderes para declarar a perda de mandato dos respectivos vereadores. II - Dado o principio da legalidade, que rege a actividade dos orgãos da Administração, cabia aos tribunais decidir sobre a perda de tal mandato, nos termos que resultam dos arts. 116, 7 e 206 da Constituição da Republica Portuguesa, por se tratar de um conflito de interesses cuja solução envolvia o uso de poderes jurisdicionais. III - Em materia de atribuições e de competencia, face aos principios do direito eleitoral, não e licito o recurso a interpretação analogica para a pratica daquele acto. IV - Se uma camara municipal deliberou, então, a perda de mandato de um dos seus vereadores, praticou acto ferido de vicio de usurpação de poder cuja nulidade deve ser declarada. V - Não merece, portanto, censura, devendo ser confirmada, a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que declarou nula e de nenhum efeito tal deliberação camararia, pelo que deve ser confirmada. |
| Nº Convencional: | JSTA00027457 |
| Nº do Documento: | SA119880315025076 |
| Data de Entrada: | 06/05/1987 |
| Recorrente: | CM DE MACHICO |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1489 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N375 PAG280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART42 ART363 N1. LAL77 ART56 N1 ART62 ART70 N2 ART114. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART7 A. CONST82 ART116 N7 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22804 DE 1986/10/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG30 PAG498. |