Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024009
Data do Acordão:02/09/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
PODER VINCULADO
Sumário:I - De acordo com o disposto nos artigos 2, 3 e 4 - 1 - b) do DL 330/84, de 15 de Outubro, o militar a quem for concedida a revisão da sua situação tem o direito de ver reconstituida a sua carreira, desde que se verifiquem os pressupostos estabelecidos na lei.
II - E vinculado o poder conferido ao CEM de reconstituir a carreira do militar, - não lhe sendo permitido estabelecer ou eleger outros pressupostos factuais para alem dos fixados na lei.
Nº Convencional:JSTA00020316
Nº do Documento:SA119880209024009
Data de Entrada:06/16/1986
Recorrente:VITAL , AUGUSTO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:701
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFAP71 ART135.
DL 309/74 DE 1974/07/08.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART2 B ART3 N1 B N2 ART4 N1 A B.