Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005160
Data do Acordão:05/08/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MOTOCICLO
INICIO DE ACTIVIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FABRICO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULO A MOTOR
Sumário:O fabrico de aros, cubos, eixos e rodas pedaleiras para bicicletas motorizadas de tipo simples ou tipo scooter, bem como a respectiva montagem, estão subordinadas ao regime de condicionamento industrial.
A mera situação de facto respeitante ao fabrico e montagem dessas peças, não anterior ao inicio do regime de condicionamento industrial, não legitima, so por si, o exercicio dessas actividades.
Nº Convencional:JSTA00025831
Nº do Documento:SA119590508005160
Data de Entrada:09/30/1957
Recorrente:BANDEIRA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - VILARINHO & MOURA LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:27
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART4.
L 1956 DE 1937/05/17 BII - BIV.
D 36443 DE 1947/07/30 ART1 ART2.
D 19354 DE 1931/03/03.
DL 39634 DE 1954/05/05.
L 2052 DE 1952/03/11.
CCIV867 ART8 ART10 - ART12.
CPC39 ART2 ART4 A.
Aditamento: