Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024714 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR. DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO. RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE. |
| Sumário: | I - A reclamação prevista no art. 688º do C.P.C. apenas é aplicável quando é proferido um despacho de não admissão de recurso com um dos fundamentos previstos no art. 687º, nº 3, do mesmo Código. II - Se um recurso não é admitido por não terem sido apresentadas alegações em prazo subsequente à notificação da decisão recorrida, o recurso do despacho de não admissão ou deserção do recurso é impugnável através de recurso e não de reclamação . III - O art. 356° do C.P.T., em que se prevê a obrigação de apresentação das alegações de recurso no prazo de interposição, aplica-se só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais a que se refere o art. 355° do mesmo Código, que sejam interpostos para o Tribunal Tributário de 2ª Instância ou para o Tribunal Central Administrativo . IV - Em recurso em processo de oposição à execução fiscal, o recorrente pode alegar no tribunal superior, desde que manifeste tal intenção no requerimento de interposição de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054635 |
| Nº do Documento: | SA220000927024714 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | ABREU , MARIA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART687 N3 ART688. CPC96 ART688 N5. CPTRIB91 ART167 ART171 N1 N4 ART174 N2 ART355 ART356. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19839 DE 1997/11/19.; AC STAPLENO PROC19918 DE 1998/03/18.; AC STA DE 1998/09/30 IN BMJ N479 PAG323. |
| Aditamento: | |