Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024714
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR.
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO.
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE.
Sumário:I - A reclamação prevista no art. 688º do C.P.C. apenas é aplicável quando é proferido um despacho de não admissão de recurso com um dos fundamentos previstos no art. 687º, nº 3, do mesmo Código.
II - Se um recurso não é admitido por não terem sido apresentadas alegações em prazo subsequente à notificação da decisão recorrida, o recurso do despacho de não admissão ou deserção do recurso é impugnável através de recurso e não de reclamação .
III - O art. 356° do C.P.T., em que se prevê a obrigação de apresentação das alegações de recurso no prazo de interposição, aplica-se só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais a que se refere o art. 355° do mesmo Código, que sejam interpostos para o Tribunal Tributário de 2ª Instância ou para o Tribunal Central Administrativo .
IV - Em recurso em processo de oposição à execução fiscal, o recorrente pode alegar no tribunal superior, desde que manifeste tal intenção no requerimento de interposição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00054635
Nº do Documento:SA220000927024714
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:ABREU , MARIA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART199 ART687 N3 ART688.
CPC96 ART688 N5.
CPTRIB91 ART167 ART171 N1 N4 ART174 N2 ART355 ART356.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19839 DE 1997/11/19.; AC STAPLENO PROC19918 DE 1998/03/18.; AC STA DE 1998/09/30 IN BMJ N479 PAG323.
Aditamento: