Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0797/19.4BEALM-R1 |
| Data do Acordão: | 10/24/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO RECURSO DE REVISTA PER SALTUM PRINCÍPIO PRO ACTIONE |
| Sumário: | I - O princípio pro actione não inclui um dever de assistência para suprir erros manifestos no manejo das regras processuais. II - O artigo 151.º, n.º 4 do CPTA vale para os casos em que estão objectivamente verificados todos os pressupostos legais do artigo 151.º, n.º 1 (vir alegada uma questão de direito e a causa ser de valor superior a €500.000,00), mas o relator entende que o âmbito do recurso não se limita à revista e não para casos em que os pressupostos do n.º 1 do artigo 151.º não se encontram verificados; nestes últimos o recurso não é admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32789 |
| Nº do Documento: | SA1202410240797/19 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |