Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004194
Data do Acordão:05/20/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA
LIQUIDAÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 6
NOTA DE ENCOMENDA
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
VISTO PREVIO
Sumário:I - O alienante, produtor grossista, não pode deixar de liquidar o imposto de transacções quando as aquisições de mercadorias ao abrigo de declarações mod. 6 não forem precedidas ou acompanhadas de notas de encomenda.
II - Na primitiva redacção do art. 66 do CIT, cabia ao alienante, produtor ou grossista, verificar a veracidade das declarações mod. 6.
III - Com a nova redacção introduzida pelo Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, naquele art. 66, passou-se a admitir, exclusivamente, como prova desses cuidados na averiguação da harmonia dos elementos constantes dessas declarações com a realidade, o visto previo da declaração por parte da repartição de finanças.
Nº Convencional:JSTA00011596
Nº do Documento:SA219870520004194
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:FLORENCIO NUNES (HERDEIROS) LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:630
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A ART25 A ART26 A ART64 ART65 ART71 A.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART66.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 400/80 DE 1980/09/25 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2511 DE 1985/01/30.
AC STAP PROC3989 DE 1986/11/05.
AC STA PROC3081 DE 1985/05/29.
AC STA PROC2995 DE 1985/05/02.
AC STA PROC3063 DE 1985/06/05.
AC STA PROC2781 DE 1985/03/06.
AC STA PROC3585 DE 1986/05/28.