Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004194 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA LIQUIDAÇÃO DECLARAÇÃO MODELO 6 NOTA DE ENCOMENDA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS VISTO PREVIO |
| Sumário: | I - O alienante, produtor grossista, não pode deixar de liquidar o imposto de transacções quando as aquisições de mercadorias ao abrigo de declarações mod. 6 não forem precedidas ou acompanhadas de notas de encomenda. II - Na primitiva redacção do art. 66 do CIT, cabia ao alienante, produtor ou grossista, verificar a veracidade das declarações mod. 6. III - Com a nova redacção introduzida pelo Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, naquele art. 66, passou-se a admitir, exclusivamente, como prova desses cuidados na averiguação da harmonia dos elementos constantes dessas declarações com a realidade, o visto previo da declaração por parte da repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00011596 |
| Nº do Documento: | SA219870520004194 |
| Data de Entrada: | 10/31/1986 |
| Recorrente: | FLORENCIO NUNES (HERDEIROS) LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 630 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 A ART25 A ART26 A ART64 ART65 ART71 A. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART66. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 400/80 DE 1980/09/25 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC2511 DE 1985/01/30. AC STAP PROC3989 DE 1986/11/05. AC STA PROC3081 DE 1985/05/29. AC STA PROC2995 DE 1985/05/02. AC STA PROC3063 DE 1985/06/05. AC STA PROC2781 DE 1985/03/06. AC STA PROC3585 DE 1986/05/28. |