Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031810 |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO TRANSFERÊNCIA RECURSO CONTENCIOSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Se o interessado, na pendência do recurso contencioso, onde ataca os actos que o preteriram na transferência para certo lugar, se vê colocado pela Administração no mesmo, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, já que os eventuais danos para si resultantes de não ter sido colocado em tal lugar na data da sua preterição na aludida transferência, a terem ocorrido, apenas em sede indemnizatória (acção) e não de execução da eventual anulação contenciosa podem ser ressarcidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039759 |
| Nº do Documento: | SA119940111031810 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | PINTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CABOUCO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/89 DE 1989/05/20 ART39 N4 ART41 ART42 ART128. DL 427/89 DE 1989/12/07. LPTA85 ART9 N1 F. |