Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031810
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
TRANSFERÊNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Se o interessado, na pendência do recurso contencioso, onde ataca os actos que o preteriram na transferência para certo lugar, se vê colocado pela Administração no mesmo, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, já que os eventuais danos para si resultantes de não ter sido colocado em tal lugar na data da sua preterição na aludida transferência, a terem ocorrido, apenas em sede indemnizatória (acção) e não de execução da eventual anulação contenciosa podem ser ressarcidos.
Nº Convencional:JSTA00039759
Nº do Documento:SA119940111031810
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:CABOUCO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 42/89 DE 1989/05/20 ART39 N4 ART41 ART42 ART128.
DL 427/89 DE 1989/12/07.
LPTA85 ART9 N1 F.