Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01819/02
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO.
CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I - No recurso contencioso interposto pelo adjudicatário contra os despachos que anularam o concurso e determinaram que fosse aberto novo concurso, justifica-se o chamamento como contra-interessados das empresas que integravam os consórcios preteridos, pois esses actos, que se pretendem ver destruídos com a anulação contenciosa, reabrem-lhes a possibilidade de concorrer e conseguir o contrato, apresentando-se o recurso contencioso como um obstáculo à concretização dessa posição de vantagem.
II - Tal intervenção, tendo em vista o exercício do contraditório, deve abranger tanto as empresas que recorreram contenciosamente do acto de adjudicação do anterior concurso como as que, pertencendo ao mesmo consórcio, não interpuseram recurso.
Nº Convencional:JSTA00058903
Nº do Documento:SA12003022601819
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MIN DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC1819/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC191/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC1394/02 DE 2002/11/06.
Aditamento: