Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01661/02
Data do Acordão:10/28/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
JUROS MORATÓRIOS.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Para que se verifique oposição de julgados, nos termos da alínea b) do ETAF, é necessário, para além do mais, que os acórdãos em confronto - recorrido e fundamento - perfilhem soluções opostas sobre a mesma questão de direito e que as situações fácticas que lhes servem de respaldo sejam idênticas.
II - Não há oposição de julgados, por a situação fáctica não ser idêntica, quando um acórdão, partindo da interpretação do acto administrativo, conclui que a Administração pagou os subsídios de férias e de Natal por razões de oportunidade e conveniência, dado que os processamentos em causa se tinham já firmado na ordem jurídica, pelo que decidiu não serem devidos os respectivos juros, enquanto o outro acórdão arrancou da interpretação que a Administração estava convicta de que aos recorrentes - falsos tarefeiros - assistia o direito aos referidos subsídios, pelo que os respectivos juros face ao pagamento tardio daqueles, tinham existência legal.
III - Também não há oposição, por não ser a mesma a questão de direito, se um acórdão concluiu pela prescrição dos juros moratórios por ter decorrido o prazo legal de 5 anos e o outro não conheceu dessa questão por ter considerado que a invocação na resposta ao recurso contencioso pela Administração era juridicamente irrelevante porquanto deveria tê-la invocado no procedimento administrativo como fundamento do acto em que indeferiu a pretensão do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00060495
Nº do Documento:SAP2003102801661
Data de Entrada:10/30/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/03/12.
AC STA PROC47271 DE 2001/09/25.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B.
CCIV66 ART310 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46818 DE 2001/02/20.; AC STA PROC1007/02 DE 2003/10/01.
Aditamento: