Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01661/02 |
| Data do Acordão: | 10/28/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. JUROS MORATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Para que se verifique oposição de julgados, nos termos da alínea b) do ETAF, é necessário, para além do mais, que os acórdãos em confronto - recorrido e fundamento - perfilhem soluções opostas sobre a mesma questão de direito e que as situações fácticas que lhes servem de respaldo sejam idênticas. II - Não há oposição de julgados, por a situação fáctica não ser idêntica, quando um acórdão, partindo da interpretação do acto administrativo, conclui que a Administração pagou os subsídios de férias e de Natal por razões de oportunidade e conveniência, dado que os processamentos em causa se tinham já firmado na ordem jurídica, pelo que decidiu não serem devidos os respectivos juros, enquanto o outro acórdão arrancou da interpretação que a Administração estava convicta de que aos recorrentes - falsos tarefeiros - assistia o direito aos referidos subsídios, pelo que os respectivos juros face ao pagamento tardio daqueles, tinham existência legal. III - Também não há oposição, por não ser a mesma a questão de direito, se um acórdão concluiu pela prescrição dos juros moratórios por ter decorrido o prazo legal de 5 anos e o outro não conheceu dessa questão por ter considerado que a invocação na resposta ao recurso contencioso pela Administração era juridicamente irrelevante porquanto deveria tê-la invocado no procedimento administrativo como fundamento do acto em que indeferiu a pretensão do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060495 |
| Nº do Documento: | SAP2003102801661 |
| Data de Entrada: | 10/30/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/03/12. AC STA PROC47271 DE 2001/09/25. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B. CCIV66 ART310 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46818 DE 2001/02/20.; AC STA PROC1007/02 DE 2003/10/01. |
| Aditamento: | |