Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041000
Data do Acordão:06/20/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO.
Sumário:I - O conhecimento dos vícios advenientes de erro nos pressupostos e de desvio de poder depende normalmente da determinação dos fundamentos do acto, a realizar em sede de apreciação do vício de forma, por falta de fundamentação, que porventura tenha sido arguido.
II - Os vícios formais que afectem a formação da vontade administrativa devem ser apreciados antes dos vícios, de igual natureza, que influam na formulação dessa vontade.
III - São de imputar à ratificação-sanação todos os vícios existentes no acto sobre que incidiu e que ela não tenha eliminado.
IV - Em princípio, os vícios ocorridos ao longo do procedimento não são sanáveis através da ratificação do acto que o veio a culminar.
V - O vício procedimental, resultante da preterição da audiência prévia do interessado, que afectava determinado acto não pode considerar-se sanado a pretexto de que razões de urgência impediam que a ratificação-sanação daquele acto fosse, por sua vez, antecedida da audiência do mesmo interessado.
Nº Convencional:JSTA00056228
Nº do Documento:SA120010620041000
Data de Entrada:01/19/1996
Recorrente:BASTO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD E OUTRO DE 1996/05/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103.
Aditamento: