Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041000 |
| Data do Acordão: | 06/20/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. |
| Sumário: | I - O conhecimento dos vícios advenientes de erro nos pressupostos e de desvio de poder depende normalmente da determinação dos fundamentos do acto, a realizar em sede de apreciação do vício de forma, por falta de fundamentação, que porventura tenha sido arguido. II - Os vícios formais que afectem a formação da vontade administrativa devem ser apreciados antes dos vícios, de igual natureza, que influam na formulação dessa vontade. III - São de imputar à ratificação-sanação todos os vícios existentes no acto sobre que incidiu e que ela não tenha eliminado. IV - Em princípio, os vícios ocorridos ao longo do procedimento não são sanáveis através da ratificação do acto que o veio a culminar. V - O vício procedimental, resultante da preterição da audiência prévia do interessado, que afectava determinado acto não pode considerar-se sanado a pretexto de que razões de urgência impediam que a ratificação-sanação daquele acto fosse, por sua vez, antecedida da audiência do mesmo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056228 |
| Nº do Documento: | SA120010620041000 |
| Data de Entrada: | 01/19/1996 |
| Recorrente: | BASTO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD E OUTRO DE 1996/05/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103. |
| Aditamento: | |