Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0472/05 |
| Data do Acordão: | 07/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. SUPRIMENTOS. MOEDA ESTRANGEIRA. CUSTO FISCAL. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Não constitui custo do exercício a actualização cambial de um suprimento obtido em moeda estrangeira, se nesse exercício não foi feita qualquer amortização do dito suprimento. II - Também não constitui custo do exercício o montante escriturado a título de juros de mora, por não terem sido oportunamente pagos os juros contratuais relativos ao suprimento, se não consta do contrato a obrigação de juros de mora, e eles não foram exigidos nem, efectivamente, pagos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062404 |
| Nº do Documento: | SA2200507060472 |
| Data de Entrada: | 04/15/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 ART806 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC57/05 DE 2005/05/04. |
| Aditamento: | |