Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014907
Data do Acordão:01/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O processo de reclamação contra a liquidação do imposto comercial e industrial lançado para o ano de 1962 pela Camara Municipal de Lisboa, e que foi julgado em recurso pelo 8 juizo civel da mesma comarca, nos termos do artigo
741 do Codigo Administrativo, não pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Administrativo, dado que, pelo artigo 11 do Decreto-Lei n. 45248, de 16 de Setembro de 1963, tem apenas competencia para, em casos da especie, conhecer em recurso de decisões proferidas pelo Tribunal de 2 Instancia do Contencioso das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022776
Nº do Documento:SA219640122014907
Recorrente:CM DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GIL , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:1
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG630
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 8J CIVEL DA COMARCA DE LISBOA DE 1963/10/18.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CADM40 ART741.
DL 45248 DE 1963/09/16 ART11.
CPC61 ART102.