Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014907 |
| Data do Acordão: | 01/22/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA IMPOSTO LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO TRIBUNAL COMUM RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O processo de reclamação contra a liquidação do imposto comercial e industrial lançado para o ano de 1962 pela Camara Municipal de Lisboa, e que foi julgado em recurso pelo 8 juizo civel da mesma comarca, nos termos do artigo 741 do Codigo Administrativo, não pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Administrativo, dado que, pelo artigo 11 do Decreto-Lei n. 45248, de 16 de Setembro de 1963, tem apenas competencia para, em casos da especie, conhecer em recurso de decisões proferidas pelo Tribunal de 2 Instancia do Contencioso das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022776 |
| Nº do Documento: | SA219640122014907 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GIL , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N29 ANOIII PAG630 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 8J CIVEL DA COMARCA DE LISBOA DE 1963/10/18. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART741. DL 45248 DE 1963/09/16 ART11. CPC61 ART102. |