Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013066
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
CONTRIBUIÇÃO INDÚSTRIAL
Sumário:I - Do imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art. 33 do DL 119-A/83.02.28, constitui custo de exercício para efeitos de contribuição industrial.
II - Só com a nova redacção dada à alínea c) do art. 37 do
C. C. Industrial pelo DL 95/88.03.21 o aludido imposto deixou de integrar o referido custo de exercício.
Nº Convencional:JSTA00036224
Nº do Documento:SAP19921216013066
Data de Entrada:01/09/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MEJ GRAHAM E COMP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33 N3.
DR 66/83 DE 1983/07/13.
CCI63 ART26 N6 ART37 C.
DL 95/88 DE 1988/03/21 ARTÚNICO.
CCIV66 ART12 N1 ART13.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES CTF N304 PAG154-306.