Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0130/13 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A alegação que se limita a considerações genéricas e se apresenta desprovida de crítica precisa e concretizada aos fundamentos do Acórdão do TCA que indeferiu um pedido de suspensão de eficácia de decisão disciplinar de suspensão de exercício de profissão, não suscita questão de relevância jurídica ou social, nem revela a necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15480 |
| Nº do Documento: | SA1201303210130 |
| Data de Entrada: | 01/30/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |