Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015236 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA DIREITO DE RESERVA REQUERIMENTO |
| Sumário: | O recurso para o pleno da Secção não pode obter provimento com fundamento em erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa resultantes de se ter dado como provado na Secção que os titulares do direito de reserva não apresentaram qualquer requerimento tendente ao exercicio desse direito antes de 12 de Julho de 1978 se, nos termos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, não se invoca ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00030549 |
| Nº do Documento: | SAP19891214015236 |
| Data de Entrada: | 11/26/1987 |
| Recorrente: | SILVA , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | UCP ENGAL-COOP AGRO-PECUARIA SCRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1077 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14651 DE 1989/11/21. |