Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015236
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
DIREITO DE RESERVA
REQUERIMENTO
Sumário:O recurso para o pleno da Secção não pode obter provimento com fundamento em erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa resultantes de se ter dado como provado na Secção que os titulares do direito de reserva não apresentaram qualquer requerimento tendente ao exercicio desse direito antes de 12 de Julho de 1978 se, nos termos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, não se invoca ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA00030549
Nº do Documento:SAP19891214015236
Data de Entrada:11/26/1987
Recorrente:SILVA , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:UCP ENGAL-COOP AGRO-PECUARIA SCRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1077
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14651 DE 1989/11/21.