Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0129/17
Data do Acordão:01/11/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:Nos termos do n.º 4 do artigo 536.º do CPC, “Considera-se, designadamente, que é imputável ao réu ou requerido a inutilidade superveniente da lide quando esta decorra da satisfação voluntária, por parte deste, da pretensão do autor ou requerente, fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo anterior e salvo se, em caso de acordo, as partes acordem a repartição das custas”.
Nº Convencional:JSTA00070476
Nº do Documento:SA1201801110128
Data de Entrada:03/16/2017
Recorrente:E... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:AÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE - AC TCAN DE 07/10/2016
Decisão:EXTINÇÃO INST
Área Temática 1:DIR PROC
Legislação Nacional:CPC ART277 E.
CPTA ART140 N1.
CPC ART536 N4.
Aditamento: