Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015395
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO FILIPE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
Sumário:Dos arts. 1, 3 n. 7 e 15 A do C.I.Complementar, resulta que, no caso dos aviões ou avionetas de turismo, é a mera titularidade e posse que faz presumir a existência de determinado montante de rendimentos, independentemente do estado de conservação e da imobilização temporária desses elementos, considerados como sinais exteriores de riqueza pela tabela anexa àquele art. 15 A.
Nº Convencional:JSTA00040173
Nº do Documento:SA219930630015395
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:MOREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART1 ART3 N7 ART15A.
CPCI63 ART95.