Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042065
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ARMA DE FOGO
NEGLIGÊNCIA
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes corresponde, no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos que tem a sua base no n. 1 do art. 483 do Código Civil.
II - O direito à indemnização por danos emergentes de actos de gestão pública depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - um acto ilícito (positivo ou omissivo) praticado no exercício de funções públicas e por causa delas; b)- a sua imputação a um órgão ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública; c)- um dano na esfera dos direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros; d)- um nexo de causalidade entre aquele acto e este dano.
III - Procede com negligência o cabo da GNR que sendo uma pessoa experiente no manejo de armas, em consequência do treino que lhe é regularmente ministrado e conhecedor das características da arma que utilizou, devia prever que disparando uma arma caçadeira municiada com cartuchos de chumbo, com cano curto e efectuando tais disparos a cerca de 10/12 metros de um alvo em movimento, segurando a arma com cano só das mãos o que possibilitaria um maior espalhar de chumbos, podia atinjir um alvo não querido ou pretendido.
Nº Convencional:JSTA00049601
Nº do Documento:SA119980217042065
Data de Entrada:04/03/1997
Recorrente:COUTO , CRISTINA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART483.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28189-A DE 1996/03/21.
AC STA PROC38902 DE 1996/04/24.
AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.
AC STA DE 1987/01/27 IN AD N311 PAG1384.
AC STA PROC38364 DE 1996/02/15.
AC STA PROC39923 DE 1996/06/05.
AC STA PROC40177 DE 1996/09/26.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 7ED V1 PAG562.