Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042065 |
| Data do Acordão: | 02/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA ARMA DE FOGO NEGLIGÊNCIA |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes corresponde, no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos que tem a sua base no n. 1 do art. 483 do Código Civil. II - O direito à indemnização por danos emergentes de actos de gestão pública depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - um acto ilícito (positivo ou omissivo) praticado no exercício de funções públicas e por causa delas; b)- a sua imputação a um órgão ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública; c)- um dano na esfera dos direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros; d)- um nexo de causalidade entre aquele acto e este dano. III - Procede com negligência o cabo da GNR que sendo uma pessoa experiente no manejo de armas, em consequência do treino que lhe é regularmente ministrado e conhecedor das características da arma que utilizou, devia prever que disparando uma arma caçadeira municiada com cartuchos de chumbo, com cano curto e efectuando tais disparos a cerca de 10/12 metros de um alvo em movimento, segurando a arma com cano só das mãos o que possibilitaria um maior espalhar de chumbos, podia atinjir um alvo não querido ou pretendido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049601 |
| Nº do Documento: | SA119980217042065 |
| Data de Entrada: | 04/03/1997 |
| Recorrente: | COUTO , CRISTINA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28189-A DE 1996/03/21. AC STA PROC38902 DE 1996/04/24. AC STA PROC35412 DE 1996/10/30. AC STA DE 1987/01/27 IN AD N311 PAG1384. AC STA PROC38364 DE 1996/02/15. AC STA PROC39923 DE 1996/06/05. AC STA PROC40177 DE 1996/09/26. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 7ED V1 PAG562. |