Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026780 |
| Data do Acordão: | 12/07/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA TECNICO AUXILIAR OFICIAL ADMINISTRATIVO IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - A carreira de tecnico auxiliar de contabilidade do Instituto Nacional de Emergencia Medica insere-se na mesma area funcional da carreira de oficial administrativo do citado Instituto. II - Deste modo, preenchendo um tecnico auxiliar de contabilidade todos os requisitos previstos no art. 17 do D.L. n. 248/85, de 15 de Julho, esta o mesmo em condições de ser admitido ao concuro aberto para preenchimento de vagas de oficial administrativo principal do quadro do INEM. III - Assim não o entendendo, o despacho recorrido, que recusou tal admissão, esta inquinado pelo vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00027887 |
| Nº do Documento: | SA119891207026780 |
| Data de Entrada: | 01/26/1989 |
| Recorrente: | AGOSTINHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DA MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7064 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DA MINSAUD DE 1988/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28. DRGU 20/85 DE 1985/04/01 ART1. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART6 ART16 ART17 N1 ART38 N3. PORT 147/88 DE 1988/03/09. |