Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026780
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA
TECNICO AUXILIAR
OFICIAL ADMINISTRATIVO
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
Sumário:I - A carreira de tecnico auxiliar de contabilidade do Instituto Nacional de Emergencia Medica insere-se na mesma area funcional da carreira de oficial administrativo do citado Instituto.
II - Deste modo, preenchendo um tecnico auxiliar de contabilidade todos os requisitos previstos no art. 17 do
D.L. n. 248/85, de 15 de Julho, esta o mesmo em condições de ser admitido ao concuro aberto para preenchimento de vagas de oficial administrativo principal do quadro do
INEM.
III - Assim não o entendendo, o despacho recorrido, que recusou tal admissão, esta inquinado pelo vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00027887
Nº do Documento:SA119891207026780
Data de Entrada:01/26/1989
Recorrente:AGOSTINHO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DA MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7064
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA MINSAUD DE 1988/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28.
DRGU 20/85 DE 1985/04/01 ART1.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART6 ART16 ART17 N1 ART38 N3.
PORT 147/88 DE 1988/03/09.