Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0958/05
Data do Acordão:03/23/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA.
DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIAS.
Sumário:I - Nos termos da Portaria 936-A/99 a transferência de farmácias é um poder discricionário balizado, no entanto, pelos limites constantes desse mesmo diploma.
II - Ora, um desses limites ao poder discricionário da Administração de autorizar a transferência de farmácias respeita à sua distribuição geográfica pois que - nos termos do transcrito n.º 1 al. b) do n.º 2.º da identificada Portaria - esta não pode ter lugar quando a transferência do estabelecimento se faça para um local que diste menos de 500 m, em linha recta, de uma outra farmácia já instalada.
III - E isto porque a finalidade visada por aquela Portaria foi a de corrigir algumas das assimetrias existentes na distribuição de farmácias no território nacional e, desse modo, tornar os serviços farmacêuticos mais próximos e acessíveis dos cidadãos, finalidade que se julgou poder ser alcançada com a proibição da instalação ou transferência de farmácias para locais que distassem menos de 500 metros, em linha recta, de outras farmácias já instaladas.
IV - Sendo assim, é forçoso concluir que, em caso de transferência de farmácia, os 500 metros, em linha recta, de que se fala no n.º 2 da Portaria 936-A/99, devem ser medidos entre as entradas das farmácias em causa.
Nº Convencional:JSTA00062914
Nº do Documento:SA1200603230958
Data de Entrada:09/19/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART2 N1 B.
PORT 1379/2002 DE 2002/10/22.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL11 PAG79.
Aditamento: