Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0958/05 |
| Data do Acordão: | 03/23/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA. DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIAS. |
| Sumário: | I - Nos termos da Portaria 936-A/99 a transferência de farmácias é um poder discricionário balizado, no entanto, pelos limites constantes desse mesmo diploma. II - Ora, um desses limites ao poder discricionário da Administração de autorizar a transferência de farmácias respeita à sua distribuição geográfica pois que - nos termos do transcrito n.º 1 al. b) do n.º 2.º da identificada Portaria - esta não pode ter lugar quando a transferência do estabelecimento se faça para um local que diste menos de 500 m, em linha recta, de uma outra farmácia já instalada. III - E isto porque a finalidade visada por aquela Portaria foi a de corrigir algumas das assimetrias existentes na distribuição de farmácias no território nacional e, desse modo, tornar os serviços farmacêuticos mais próximos e acessíveis dos cidadãos, finalidade que se julgou poder ser alcançada com a proibição da instalação ou transferência de farmácias para locais que distassem menos de 500 metros, em linha recta, de outras farmácias já instaladas. IV - Sendo assim, é forçoso concluir que, em caso de transferência de farmácia, os 500 metros, em linha recta, de que se fala no n.º 2 da Portaria 936-A/99, devem ser medidos entre as entradas das farmácias em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062914 |
| Nº do Documento: | SA1200603230958 |
| Data de Entrada: | 09/19/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART2 N1 B. PORT 1379/2002 DE 2002/10/22. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL11 PAG79. |
| Aditamento: | |