Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030407
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DECISÃO FINAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
PARTE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Para além do visto contemplado no art. 109 da LPTA nenhuma outra vista subsequente prevê a lei para o
MP nos recurso jurisdicionais.
II - Assim, na arguição de qualquer nulidade após a prolação da decisão final apenas há que notificar a parte contrária antes da pronúncia da conferência nos termos do disposto nos arts. 670 e 716 do CPC aplicáveis subsidiariamente "ex-vi" do art. 1 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00039707
Nº do Documento:SA119931216030407
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:PEREIRA , JULIO E OUTRA
Recorrido 1:REDINHA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR OMISSÃO DE VISTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART15 ART53 ART109.
CPC67 ART670 ART716.