Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030407 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO FINAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARTE AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Para além do visto contemplado no art. 109 da LPTA nenhuma outra vista subsequente prevê a lei para o MP nos recurso jurisdicionais. II - Assim, na arguição de qualquer nulidade após a prolação da decisão final apenas há que notificar a parte contrária antes da pronúncia da conferência nos termos do disposto nos arts. 670 e 716 do CPC aplicáveis subsidiariamente "ex-vi" do art. 1 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039707 |
| Nº do Documento: | SA119931216030407 |
| Data de Entrada: | 02/06/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , JULIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | REDINHA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR OMISSÃO DE VISTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART15 ART53 ART109. CPC67 ART670 ART716. |