Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008489 |
| Data do Acordão: | 04/12/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO DIRECÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL MINISTERIO DO INTERIOR FUNÇÃO PUBLICA SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA CORPOS ADMINISTRATIVOS COMPETENCIA |
| Sumário: | I - Em consequencia da publicação do Decreto-Lei n. 30/70 da tabela A, IV, anexa a este diploma, a 3 classe da segunda categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Politica e Civil do Ministerio do Interior corresponde a anterior 2 classe da mesma categoria, pelo que os segundos-oficiais nela incluidos não baixaram de categoria nem de vencimentos. II - E consentida a reestruturação de quadros do funcionalismo (numero e organica dos serviços e dos quadros do funcionalismo, lugares a preencher, categorias e proventos de cada lugar, etc.), atento o caracter objectivo da função publica, devendo respeitar-se, contudo, os direitos subjectivos do funcionario, entre os quais avulta o respeitante ao vencimento, que não pode ser reduzido. III - O pedido de pagamento da diferença de vencimentos formulado por um funcionario administrativo deve ser dirigido ao respectivo corpo administrativo e não ao Ministro do Interior, nos termos dos artigos 343, 344 e 750, n. 1, do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015546 |
| Nº do Documento: | SA119730412008489 |
| Data de Entrada: | 07/26/1971 |
| Recorrente: | TEIGA , BENTO |
| Recorrido 1: | MINI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 341 |
| Referência Publicação 1: | AD N138 ANOXII PAG844 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1971/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 30/70 DE 1970/01/16 ART4 N3 N4. CADM40 ART343 ART344 ART750. DL 49410 DE 1969/11/24 ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/12/17 IN AD N110 PAG202. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG690. |