Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008489
Data do Acordão:04/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
DIRECÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL
MINISTERIO DO INTERIOR
FUNÇÃO PUBLICA
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
CORPOS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA
Sumário:I - Em consequencia da publicação do Decreto-Lei n. 30/70 da tabela A, IV, anexa a este diploma, a 3 classe da segunda categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Politica e Civil do Ministerio do Interior corresponde a anterior
2 classe da mesma categoria, pelo que os segundos-oficiais nela incluidos não baixaram de categoria nem de vencimentos.
II - E consentida a reestruturação de quadros do funcionalismo (numero e organica dos serviços e dos quadros do funcionalismo, lugares a preencher, categorias e proventos de cada lugar, etc.), atento o caracter objectivo da função publica, devendo respeitar-se, contudo, os direitos subjectivos do funcionario, entre os quais avulta o respeitante ao vencimento, que não pode ser reduzido.
III - O pedido de pagamento da diferença de vencimentos formulado por um funcionario administrativo deve ser dirigido ao respectivo corpo administrativo e não ao Ministro do Interior, nos termos dos artigos 343, 344 e
750, n. 1, do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00015546
Nº do Documento:SA119730412008489
Data de Entrada:07/26/1971
Recorrente:TEIGA , BENTO
Recorrido 1:MINI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG844
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1971/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 30/70 DE 1970/01/16 ART4 N3 N4.
CADM40 ART343 ART344 ART750.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/12/17 IN AD N110 PAG202.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG690.