Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016474 |
| Data do Acordão: | 11/17/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES FABRICA DE IGREJA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES IGREJA CATOLICA |
| Sumário: | A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados ou deixas constituidas a favor das associações que as integram. |
| Nº Convencional: | JSTA00017164 |
| Nº do Documento: | SA219711117016474 |
| Data de Entrada: | 05/14/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII. |