Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016474
Data do Acordão:11/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IGREJA CATOLICA
Sumário:A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo
VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados ou deixas constituidas a favor das associações que as integram.
Nº Convencional:JSTA00017164
Nº do Documento:SA219711117016474
Data de Entrada:05/14/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:675
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.