Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011497
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PETIÇÃO DEFICIENTE
RECORRIDO PARTICULAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA
Sumário:I - Muito embora tenha sido devolvida a carta enviada para o domicilio indicado pelo mandatario, a notificação considera-se efectuada, face ao disposto no artigo 254, do Codigo de Processo Civil (CPC).
II - Não tendo sido requerida na petição de recurso a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas com o provimento do recurso e não tendo o recorrente requerido tal citação não obstante notificado para o efeito nos termos do artigo 57, paragrafo 5, do RSTA, o recurso e de rejeitar por ilegitimidade passiva, uma vez verificado que existem pessoas em tais condições.
Nº Convencional:JSTA00002462
Nº do Documento:SA119840112011497
Data de Entrada:04/19/1978
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1978/01/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART104.
CPC67 ART523 ART524 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.