Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019204
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
REMUNERAÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não viola os arts. 60, n. 1, al. a), e 266, n. 2, da Constituição o despacho do Provedor de Justiça que indeferiu pedidos de pagamento de diferenças de vencimentos relativas a periodo em que certos funcionarios do quadro da Provedoria, pertencentes ao sector administrativo, exerceram funções no sector de processos para o qual foram deslocados, não em substituição de funcionarios de categoria superior.
II - O pedido de diferenças remuneratorias, baseado no Dec.-Lei 48051, não pode ser objecto de recurso contencioso de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).
Nº Convencional:JSTA00015084
Nº do Documento:SA119850718019204
Data de Entrada:06/28/1983
Recorrente:PEREIRA , MARGARIDA E OUTROS
Recorrido 1:PROVEDOR DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2750
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PROVEDOR DE JUSTIÇA DE 1983/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CONST82 ART60 N1 A ART266 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21.