Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019204 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO MUDANÇA DE SITUAÇÃO REMUNERAÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não viola os arts. 60, n. 1, al. a), e 266, n. 2, da Constituição o despacho do Provedor de Justiça que indeferiu pedidos de pagamento de diferenças de vencimentos relativas a periodo em que certos funcionarios do quadro da Provedoria, pertencentes ao sector administrativo, exerceram funções no sector de processos para o qual foram deslocados, não em substituição de funcionarios de categoria superior. II - O pedido de diferenças remuneratorias, baseado no Dec.-Lei 48051, não pode ser objecto de recurso contencioso de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo (STA). |
| Nº Convencional: | JSTA00015084 |
| Nº do Documento: | SA119850718019204 |
| Data de Entrada: | 06/28/1983 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARGARIDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2750 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PROVEDOR DE JUSTIÇA DE 1983/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. CONST82 ART60 N1 A ART266 N2. DL 48051 DE 1967/11/21. |