Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041027A |
| Data do Acordão: | 12/16/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. |
| Sumário: | I – Apesar de anulado judicialmente o acto de homologação da lista de classificação de candidatos num concurso para o lugar de Director de um Museu, não se pode declarar nula a nomeação do vencedor se a anulação sobreveio após o triénio para o qual foi aberto o concurso e depois de terminada a efectiva prestação de serviço no lugar para que ele foi investido em comissão de serviço. II – Porque razões naturalísticas atinentes ao decurso do tempo tornam impossível a investidura no lugar de candidato classificado em 2º lugar no concurso, impossível é também a execução de sentença nessa parte, sem prejuízo da exequibilidade na parte relativa aos aspectos remuneratórios. |
| Nº Convencional: | JSTA0004687 |
| Nº do Documento: | SAP20041216041027A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MC |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |