Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015713 |
| Data do Acordão: | 11/29/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES BENS IMÓVEIS BENS MÓVEIS PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES CAUÇÃO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DESCONTO |
| Sumário: | Na vigência do actual Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, havendo transmissão de bens mobiliários e imobiliários, podem os interessados pagar de pronto o imposto quanto aos primeiros, para beneficiarem do respectivo desconto, e pagar o imposto quanto aos segundos em prestações, sem necessidade de prestação de caução, que apenas é devida quando o imposto pela transmissão de mobiliários seja pago em prestações. |
| Nº Convencional: | JSTA00019763 |
| Nº do Documento: | SA219671129015713 |
| Data de Entrada: | 03/31/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | POMBO , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 80 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART87 PAR2 ART120 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/03/06 IN AD N18 ANOII PAG283. |