Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015713
Data do Acordão:11/29/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
BENS IMÓVEIS
BENS MÓVEIS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
CAUÇÃO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
DESCONTO
Sumário:Na vigência do actual Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, havendo transmissão de bens mobiliários e imobiliários, podem os interessados pagar de pronto o imposto quanto aos primeiros, para beneficiarem do respectivo desconto, e pagar o imposto quanto aos segundos em prestações, sem necessidade de prestação de caução, que apenas é devida quando o imposto pela transmissão de mobiliários seja pago em prestações.
Nº Convencional:JSTA00019763
Nº do Documento:SA219671129015713
Data de Entrada:03/31/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:POMBO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:80
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART87 PAR2 ART120 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/03/06 IN AD N18 ANOII PAG283.