Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023636
Data do Acordão:06/07/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ESTATUTO ORGANICO DE MACAU
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O n. 2 do art. 28 da L.P.T.A. (que obriga a contagem do prazo para recorrer contenciosamente segundo o art. 279 do Codigo Civil) aplica-se ao prazo estabelecido pelo n.
5 do art. 18 do Estatuto Organico de Macau, ressalvado pelo n. 1 daquele art. 28.
Nº Convencional:JSTA00027578
Nº do Documento:SA119900607023636
Data de Entrada:02/18/1986
Recorrente:BARROS , GASTÃO
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4152
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA DA ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1985/11/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ESTATUTO ORGANICO DE MACAU ART18 N5.
LPTA85 ART28 N1 N2.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 N3 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23951 DE 1986/11/20.