Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021191
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
JUROS DE MORA
PENHORA
Sumário:I - Os créditos por contribuições para a Segurança Social e respectivos juros de mora (como por impostos indirectos) gozam de privilégio mobiliário geral ainda que nascidos posteriormente à penhora e até ao fim do prazo da reclamação de créditos.
II - O privilégio mobiliário geral atribuído às contribuições abrange os seus juros de mora pelo período correspondente ao da constituição da dívida.
Nº Convencional:JSTA00046647
Nº do Documento:SA219970122021191
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE
Recorrido 1:TAPILIMPA COMP DE LIMPEZAS - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART733 ART734 ART735 ART736 N1 ART744 ART747 ART748 ART822.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
CPC67 ART865.
CPTRIB91 ART321.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART6 ART10.
CONST89 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18679 DE 1995/03/08.
AC STA PROC18673 DE 1995/01/25.
AC STA PROC18680 DE 1995/03/08.
AC STA PROC18791 DE 1995/05/24.
AC STA PROC19573 DE 1995/10/31.
AC STA PROC15063 DE 1995/11/29.
AC STA PROC12633 DE 1995/11/29.
AC STA PROC20977 DE 1997/01/15.
AC STJ DE 1981/06/17 IN BMJ N308 PAG227.