Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046495 |
| Data do Acordão: | 08/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. ALVARÁ. LEGITIMIDADE PASSIVA. CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - A competência para a admissão do alvará de licença de construção é do presidente da câmara. II - Sendo o sujeito passivo de uma relação jurídica administrativa a entidade que praticou o acto ou aquela a quem é devida a prática dele, no caso de omissão do comportamento, é essa mesma entidade que tem que ser demandada para satisfação do pressuposto da legitimidade judiciária. No caso, o presidente da câmara e não a câmara. III - Tendo o recorrente demandado a Câmara, existe ilegitimidade passiva, que não é sanada pelo facto da respectiva Presidente ter passado procuração a advogado na qualidade de legal representante do Município, que não em nome próprio e para a representar a ela própria. |
| Nº Convencional: | JSTA00054578 |
| Nº do Documento: | SA120000809046495 |
| Data de Entrada: | 07/14/2000 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N2. |
| Aditamento: | |