Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046495
Data do Acordão:08/09/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
ALVARÁ.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - A competência para a admissão do alvará de licença de construção é do presidente da câmara.
II - Sendo o sujeito passivo de uma relação jurídica administrativa a entidade que praticou o acto ou aquela a quem é devida a prática dele, no caso de omissão do comportamento, é essa mesma entidade que tem que ser demandada para satisfação do pressuposto da legitimidade judiciária. No caso, o presidente da câmara e não a câmara.
III - Tendo o recorrente demandado a Câmara, existe ilegitimidade passiva, que não é sanada pelo facto da respectiva Presidente ter passado procuração a advogado na qualidade de legal representante do Município, que não em nome próprio e para a representar a ela própria.
Nº Convencional:JSTA00054578
Nº do Documento:SA120000809046495
Data de Entrada:07/14/2000
Recorrente:RODRIGUES , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N2.
Aditamento: