Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018710 |
| Data do Acordão: | 06/20/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INTERESSE NACIONAL INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL DESVIO DE PODER FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Esta suficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos alfandegarios com base no confronto entre os indices de produtividade e industrialização fornecidos pela empresa e os indices-padrão minimos estabelecidos para o sector. II - A não produção no pais das mercadorias importadas, ou a sua insuficiencia ou insusceptibilidade de satisfação das necessidades da industria utilizadora, são aspectos meramente exemplificativos de que o legislador se socorreu para a definição de "manifesto interesse nacional" nesse dominio, pelo que e legitimo o recurso a outros indicadores. III - A apreciação do desvio de poder implica que o recorrente indique não so concretamente qual o fim desviado ou prosseguido com o despacho viciado, mas aponte o motivo ou motivos principalmente determinantes e seus alicerces, não bastando que refira o fim que, em seu entender, a lei visou em geral na concessão do poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014966 |
| Nº do Documento: | SA119850620018710 |
| Data de Entrada: | 03/21/1983 |
| Recorrente: | CORTAL-COMERCIO METALICO DE AGUEDA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 271-A/75 DE 1975/03/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/06/07 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996. AC STA PROC19603 DE 1984/11/08. AC STA PROC19524 DE 1985/04/26. |