Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029833
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:ACUMULAÇÃO DE CARGOS
REMUNERAÇÃO
MAGISTRADO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A fixação das remunerações por acumulação de funções a atribuir a magistrados, feita pelo Ministro da Justiça de acordo com os ns. 2 e 3 do DL 214/88 de 17.6, integra o exercício de um poder discricionário.
II - O critério utilizado para essa fixação é insindicável pelos tribunais.
III - A Administração não está vinculada a critérios utilizados em casos anteriores, pois a consideração dos factores de decisão, no exercício de um poder discricionário é individualizada, devendo tomar em conta a especificidade de cada caso.
Nº Convencional:JSTA00038324
Nº do Documento:SA119930701029833
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:GAMA , JORGE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1991/06/11 IN DR N148 IIS 1991/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/06/11 IN AD N302 PAG183.