Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029833 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE CARGOS REMUNERAÇÃO MAGISTRADO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A fixação das remunerações por acumulação de funções a atribuir a magistrados, feita pelo Ministro da Justiça de acordo com os ns. 2 e 3 do DL 214/88 de 17.6, integra o exercício de um poder discricionário. II - O critério utilizado para essa fixação é insindicável pelos tribunais. III - A Administração não está vinculada a critérios utilizados em casos anteriores, pois a consideração dos factores de decisão, no exercício de um poder discricionário é individualizada, devendo tomar em conta a especificidade de cada caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038324 |
| Nº do Documento: | SA119930701029833 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | GAMA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1991/06/11 IN DR N148 IIS 1991/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/06/11 IN AD N302 PAG183. |