Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044995 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL REGIÃO DE TURISMO DO NORDESTE TRANSMONTANO COMISSÃO EXECUTIVA |
| Sumário: | É à J.A.E. que incumbe designar o seu representante na Comissão Regional de Turismo do Nordeste Transmontano, podendo fazer uso do instituto da representantação, para efeito de participação no acto eleitoral previsto na alínea a), do artigo 14 dos Estatutos aprovados pelo D. Lei 151/93, de 6/5, não se reconduzindo a situação em apreço numa qualquer renúncia ou alienação de competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00051977 |
| Nº do Documento: | SA119990609044995 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | TIZA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | LHANO , ADERITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/03/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | DL 287/91 DE 1991/08/09 ART12 ART14 A. DL 151/93 ART12 N1 C. DL 184/78 ART7 N1 A ART8. CONST97 ART266. CPA91 ART29. |