Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001572
Data do Acordão:06/01/1967
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE RESERVA
REVISÃO DE REFORMA
ACRESCIMO DE PENSÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
OFICIAL MEDICO
SERVIÇOS DE SAUDE DO ULTRAMAR
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:I - Nos termos dos DL n. 41654 e 41769 de 28 de Maio de 1958 e 1 de Agosto de 1958, respectivamente, apenas e de admitir a revisão da pensão de reserva quanto as pensões liquidadas posteriormente a 1 de Janeiro de 1944, computadas conforme o D.L n. 28404 de 21 de Dezembro de
1937, e as pensões liquidadas com base nos vencimentos estabelecidos pelo D.L n. 39842 de 7 de Outubro de 1954.
II - Não se encontra naquelas condições um tenente do extinto quadro privativo das forças coloniais que transitou a situação de reforma nos termos do D.L n. 12560, de 27 de Outubro de 1926, e em data anterior a do D.L n. 28404.*
Nº Convencional:JSTA00000839
Nº do Documento:SAP19670601001572
Data de Entrada:07/08/1966
Recorrente:TEIXEIRA , JOÃO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Referência Publicação 1:AD N82 ANOVII PAG1386
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7032.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 ART5 ART6 ART7.
RSTA57 ART103.
D 20247 DE 1931/08/24.
D 12560 DE 1926/10/27.
DL 28404 DE 1937/12/21 ART3.
DL 41769 DE 1958/08/01 ARTUNICO.
DL 39842 DE 1954/10/07.
CPC61 ART268.